EMPRESAS E VACINAÇÃO

Quem está apto a vacinar?

A Portaria Conjunta Anvisa/Funasa n. 01, de 02 de agosto de 2000 (veja anexo I: Portaria Anvisa/Funasa) estabelece as exigências para o funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação, seu licenciamento, fiscalização e controle.

Qualquer serviço privado que aplique vacina deve seguir as normas definidas na Portaria.

Além da licença para vacinar, a Secretaria de Saúde também exige alvará de funcionamento, registro junto ao CRM, licença da Vigilância Sanitária e registro junto ao setor da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, responsável pelo Programa Nacional de

Imunizações em sua região. A portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária- Anvisa/Funasa prevê a vacinação extramuros, a ser realizada por serviço privado credenciado. Dessa forma, a empresa poderá contratar serviço de vacinação credenciado e habilitado para a vacinação extramuros (ou seja, fora das dependências da clínica) que, neste caso, precisará respeitar as seguintes condições:

- A vacinação em ambiente limpo;

- A conservação das vacinas, durante o período da vacinação e seu transporte, acondicionadas em isopores próprios e com gelo reciclável;

- A disponibilização de lixo adequado para material descartável;

- A higienização das mãos para os vacinadores.


A vacinação em ambientes diferentes da clínica, tais com empresas, escolas e até mesmo em domicílios, está também sujeita às normas técnicas de conservação e aplicação de imunobiológicos. Dessa forma, são necessários alguns cuidados que permitam reproduzir, de forma adaptada, nesses ambientes, as condições oferecidas na sala de vacinação e que todos os procedimentos desenvolvidos garantam a máxima segurança, prevenindo infecções nas crianças e adultos atendidos.



ESTRUTURA DO SERVIÇO DE VACINAÇÃO SEGUNDO A ANVISA

Nenhum estabelecimento privado de vacinação pode funcionar sem estar devidamente licenciado pelo órgão competente de vigilância sanitária, mediante a liberação da licença sanitária, específica para este ramo de atividade. Art. 3º - Portaria Conjunta Anvisa/Funasa n. 01, de 02 de agosto de 2000.


Aspectos sanitários

O conhecimento das regras de acondicionamento e aplicação das vacinas e das leis da Anvisa que regulam a atividade é imprescindível para o funcionamento adequado do serviço.

Estrutura física

O serviço de vacinação deverá “dispor de instalações físicas adequadas para as atividades de vacinação, de acordo com as Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos
Assistenciais de Saúde, aprovadas pela Portaria - MS 1.884 de 11.11.94, devendo ser dotada, no mínimo, dos seguintes ambientes obrigatórios:
- Recepção;
- Consultório;
- Sala de imunização exclusiva para este fim;
- Sanitários ou banheiros.”


VACINAÇÃO EM EMPRESAS
texto retirado do GUIA PRÁTICO DE VACINAÇÃO EM EMPRESAS
Dra Isabella Ballalai e Dr. Edimilson Migowski

Equipamentos para a conservação das vacinas

- Geladeiras. As geladeiras de uso exclusivo para imunobiológicos devem estar equipadas com termômetros de máxima e mínima, ter sua temperatura controlada duas vezes por dia e estar organizada de forma a obedecer às regras de conservação de cada imunobiológico.

- Freezer para a conservação de gelo reciclável e imunobiológicos que exijam temperatura negativa.

- Alarme com discadora pode ser acoplado à geladeira, assim como sistema gerador de energia.

A sala de vacinação

“Na sala de vacinação, local destinado à administração dos imunobiológicos, é importante que todos os procedimentos desenvolvidos garantam a máxima segurança, prevenindo infecções nas crianças e adultos atendidos. Para isso, as instalações devem levar em conta um mínimo de condições.” (Funasa, agosto/2001, p.52)

Registros obrigatórios

1. Registro de pacientes


Toda pessoa vacinada deve ter ficha com os seguintes dados:
Nome – data de nascimento – endereço – telefone
Histórico médico
Histórico vacinal
Vacinas aplicadas: data – dose – nome do produtor –
lote - local de aplicação

Reações adversas apresentadas

2. Livro de registro de compra de vacinas

Esse livro se destina ao registro de entrada de vacinas. Deve conter páginas numeradas, ser registrado junto à vigilância sanitária e nele devem ser anotados os seguintes dados: data da entrada – nome da vacina – laboratório fabricante – lote da vacina – número de doses por frasco – data de validade – quantidade frascos.

3. Livro de at ata a de registro de in inutilizações utilizações de vac vacinas

Esse livro se destina ao registro das perdas, ou seja, das vacinas que por qualquer motivo precisaram ser inutilizadas. Também deve conter páginas numeradas e ser registrado junto à vigilância sanitária. As inutilizações serão registradas em forma de ata e os seguintes dados devem ser anotados: data da inutilização – nome da vacina – laboratório fabricante – lote da vacina – data de validade – quantidade desperdiçada (número de doses) – motivo da inutilização – destino dado às vacinas inutilizadas. Lembre-se: nunca deixe dentro da geladeira de vacinas produtos fora da validade.

4. Registro em cartão de vacinas

O serviço de vacinação deve fornecer, a cada pessoa vacinada, seu cartão padronizado de vacinação, no qual devem ser anotados o nome da vacina recebida e o número de registro do serviço.

5. Relatório para a Secret Secretaria aria de Saúde

“Visando um maior controle sobre os dados de vacinações realizadas no âmbito do setor privado, com ênfase nas informações de interesse epidemiológico para o controle de doenças imunopreveníveis no país...” (Portaria Conjunta Anvisa/Funasa ). O serviço de vacinação devidamente registrado deverá apresentar mensalmente relatório das vacinas aplicadas na população, por vacina e por faixa etária de acordo com padrões estabelecidos.

6. Notificação de eventos adversos

As reações adversas apresentadas também deverão ser notificadas à Secretaria de Saúde.

COMPRA DE VACINAS


O serviço, obrigatoriamente, utilizará vacinas registradas no Ministério da Saúde, as vacinas devem vir em caixas lacradas, com data de validade e lote e bula em português.

Contratando um serviço legal

O serviço de vacinação escolhido deverá estar com a documentação em dia, e esta deverá ser solicitada pela empresa antes de assinar o contrato de prestação de serviços.

Documentos que devem ser exigidos pela contratante:
1. Alvará de Funcionamento – emitido pela Prefeitura.
2. Registro junto ao CRM – com indicação de responsável técnico.
3. Licença da Vigilância Sanitária e protocolos de renovação.
4. Registro junto à Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde.

A SBIm oferece aos serviços privados de vacinação um programa de acreditamento e selo de qualidade para aqueles que cumprem o padrão legal de atendimento e atividade de vacinação. É um diferencial, mas não uma obrigatoriedade.

CONSERVAÇÃO DAS VACINAS

Aspectos gerais na conservação de vacinas

Alguns aspectos são fundamentais na determinação da efetividade do imunobiológico (vacinas, soros ou imunoglobulinas), ou seja, na capacidade de conferir imunidade. Dentre eles, destacamos a conservação. Devemos garantir que o produto tenha suas características iniciais mantidas, desde a produção até o momento de sua utilização.

A conservação de um imunobiológico é feita por meio do sistema de refrigeração. Este sistema visa, exclusivamente, à conservação da capacidade de conferir imunidade, uma vez que são produtos termolábeis, ou seja, que perdem esta capacidade se mantidos fora da temperatura recomendada por um período de tempo.

A termoestabilidade dos imunobiológicos varia de acordo com as características de cada produto – as vacinas constituídas de agentes vivos atenuados são mais sensíveis ao calor, por exemplo. Porém as que contêm derivados de alumínio como adjuvante, os toxóides e as constituídas de agentes mortos, entre outras, suportam melhor a temperatura elevada e a temperatura negativa e, conseqüentemente, o congelamento pode inativá-las. Outros imunobiológicos são sensíveis à luz, como por exemplo a vacina BCG-ID, por isso vêm acondicionados em ampolas/frascos de cor âmbar.

Recomenda-se que, na instância local de armazenamento, os imunobiológicos sejam mantidos em temperatura positiva, entre +2º e +8ºC. Destacamos que a cada exposição de um imunobiológico à temperatura acima de +8ºC, o produto sofre perda cumulativa de potência. Assim, para garantir as características dos produtos, devemos ter equipamentos adequados e equipe técnica capacitada no armazenamento, transporte e manipulação de imunobiológicos.

No caso de alguma vacina ter sido submetida a alterações de temperatura, antes de descartá-las recomenda- se o contato com o laboratório produtor ou órgão governamental de referência para definir a utilização ou não da mesma. As orientações são específicas para cada produto em função do tempo de exposição e a temperatura atingida. A termoestabilidade pode ser diferente para vacinas contra as mesmas doenças de laboratórios diferentes.

REDE OU CADEIA DE FRIO

Chamamos de rede ou cadeia de frio, todo o processo que compreende armazenamento, conservação, distribuição, transporte e manipulação dos produtos, em condições adequadas de temperatura. Qualquer falha neste processo pode comprometer a qualidade do produto oferecido.

Na instância local de armazenamento, os equipamentos recomendados para conservação de imunobiológicos são as câmaras de conservação, que apresentam melhor sistema de estabilidade da temperatura, ou geladeiras tipo doméstico, com congelador/ evaporador interno e capacidade de no mínimo 280 litros.

É importante lembrar que os equipamentos destinados ao armazenamento de imunobiológicos devem ser exclusivos para essa finalidade, não sendo admitido o armazenamento de nenhum outro tipo de produto. Não é permitido o uso de refrigeradores duplex, pelo fato de o congelador/evaporador ser externo, ou tipo frigobar. Para utilização de geladeiras domésticas, recomendamos a organização interna conforme a figura a seguir.



Orientações

- No evaporador (congelador) colocar gelo reciclável, na posição vertical, ocupando todo o espaço (no caso das câmaras de conservação não existe o evaporador).

- Ao receber vacinas, verificar a validade e organizar na geladeira de forma que as mais novas fiquem atrás (ou embaixo) e as mais antigas mais acessíveis ao vacinador.

- Na 1ª prateleira, as vacinas vivas (poliomielite, tríplice ou dupla viral, febre amarela, varicela), colocadas em bandejas perfuradas para permitir a circulação de ar ou nas próprias embalagens do laboratório produtor; são vacinas mais sensíveis ao calor.

- Na 2ª prateleira, as vacinas bacterianas, toxóides e hepatite B, também em bandejas perfuradas ou nas próprias embalagens do laboratório produtor; essas são mais sensíveis ao frio. Na 2ª prateleira, no centro, coloca-se o termômetro de máxima e mínima na posição vertical (em pé).

- Na 3ª prateleira, podem ser colocados soros e caixas com vacinas bacterianas, devendo-se ter o cuidado de permitir a circulação do ar entre as mesmas. Retirar as gavetas plásticas, caso existam, preenchendo toda a parte inferior com garrafas de água que contribuem para estabilizar a temperatura.

Cuidados básicos

- Fazer a leitura da temperatura diariamente, no início da jornada de trabalho e no final do dia.

- Vacinas na apresentação multidose: ao abri-las, colocar etiqueta com a data e hora da abertura do frasco.

- Usar tomada exclusiva para o refrigerador.

- Instalar o refrigerador distante de fonte de calor, bem nivelado e afastado 20 cm da parede.

- Não permitir armazenar outros materiais (laboratório, odontologia, alimentos, bebidas, etc).

- Não armazenar absolutamente nada na porta.

- Fazer degelo a cada 15 dias ou quando necessário.

- Não colocar qualquer elemento na geladeira que dificulte a circulação de ar.

- As bobinas de gelo deverão ser armazenadas em freezer exclusivo para isso.

Transporte

Também para o transporte de imunobiológicos devemos respeitar a normas preconizadas de temperatura, desde o local de armazenamento até o destino final. Precisamos dispor de equipamentos como caixas térmicas, as quais devem variar de acordo com a quantidade do produto a ser transportado, bobinas de gelo reciclável, em quantidade suficiente para manter a temperatura durante todo o percurso, e termômetro de cabo extensor para monitoramento da temperatura.


 
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