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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMUNIZAÇÕES
EDITAL 01/03
ACREDITAMENTO DE CLÍNICAS E SERVIÇOS PRIVADOS DE IMUNIZAÇÃO
Por intermédio deste Edital, a Associação Brasileira
de Imunizações (SBIm) cria e divulga o Programa de ACREDITAMENTO
de Serviços e Clínicas Privados de Imunização (CSPIm).
A principal finalidade deste Programa é promover o aprimoramento
dos SCPIm filiados à SBIm, por meio da concessão
de declaração pública de mérito, fundamentado no reconhecimento da
excelência dos profissionais que delas participam, de suas instalações,
de sua organização administrativa e funcional e da obediência à legislação
pertinente em vigência no Brasil, em suma, da alta qualificação dos
serviços oferecidos à comunidade.
Com a aprovação do ACREDITAMENTO dos SCPIm solicitantes,
a SBIm concederá a eles, por tempo determinado
(dois anos) o SELO DE QUALIDADE (*****), constituído por
diploma, placa autenticada e cartazes comprobatórios dessa honraria.
I. CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DO ACREDITAMENTO
1. Somente poderão candidatar-se ao ACREDITAMENTO
os SCPIm filia- dos à SBIm há pelo menos
um ano, contado a partir desta data, cujo sócio-proprietário estiver
quite com as anuidades pagas à instituição. São considerados SCPIm
as unidades assistenciais de saúde legalmente saúde legalmente credenciadas
para a aplicação de vacinas e outros imunobiológicos, destinados à
profilaxia de doenças imunopreveníveis, não-integrantes da rede de
serviços estatais ou particulares conveniados com o Sistema Único
de Saúde.
2. Enviar ao Presidente da SBIm
a solicitação de ACREDITAMENTO, acompanhada das seguintes informações,
declarações e cópias dos comprovantes dos documentos enumerados, com
firma reconhecida:
2.1. Nome do Serviço ou Clínica Privado de Imunizações
(SCPIm);
2.2. Endereço completo;
2.3. Horário de funcionamento do SCPIm;
2.4. Nome do proprietário (sócio da SBIm);
2.5. Número do registro do proprietário do SCPIm no CRM
da respectiva Unidade da Federação;
2.6. Comprovante de que é associado à Associação ou Sociedade Médica do Município (se não houver, enviar
declaração assinada por três médicos que exercem a profissão no Município, com seus respectivos números de registro no CRM da Unidade da Federação);
2.7. Nome e endereço do escritório de contabilidade que dá assessoria ao funcionamento do SCPIm;
2.8. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do SCPIm (No. de inscrição – CNPJ);
2.9. Certificado de credenciamento de Serviço ou Posto de Vacinação emitido pela Secretaria de Estado da Saúde;
2.10. Alvará de licença de funcionamento fornecido pela Prefeitura do Município;
2.11. Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT, fornecido pelo Conselho Regional de Medicina da respectiva
Unidade da Federação;
2.11ª. Certificado de Inscrição de Empresas, fornecido pelo Conselho Regional de Medicina da respectiva Unidade
da Federação;
2.11. Licença Sanitária e do Exercício Profissional fornecido pela Vigilância Sanitária da Prefeitura do Município;
2.12. Nome e categorização técnica de todos os funcionários que trabalham no SCPIm;
2.13. Relação dos imunobiológicos (vacinas, imunoglobulinas etc.) disponibilizadas aos clientes, especificando nome comercial,
nome do laboratório fabricante e formas de apresentação;
2.14. Relação dos laboratórios e das distribuidoras dos quais adquire os imunobiológicos;
2.15. Relação dos equipamentos e medicamentos disponíveis permanentemente,
destinados ao atendimento de eventuais emergências relacionadas com efeitos adversos associados com a administração dos imunobiológicos;
2.16. Esquema básico de vacinação adotado pelo SCPIm;
2.17. Descrição do(s) método(s) de descarte de agulhas, seringas e outros equipamentos
e materiais utilizados nos procedimentos realizados no SCPIm;
2.18. Declaração de que o SCPIm cumpre todas as exigências da Portaria Conjunta
No. 1, de 2 de agosto de 2000, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), acompanhada de cópia de todos os impressos utilizados no SCPIm (prontuário dos pacientes,
folha de registro dos procedimentos, caderneta de vacinação fornecida
aos pacientes, folhetos para divulgação de vacinas e outros imunobiológicos)
e de documentação por intermédio de vídeo: a) da fachada do Serviço
ou Clínica; b) da(s) sala(s) de recepção e de espera; c) do(s) consultório(s)
de atendimento aos pacientes; d) da(s) sala(s) destinada(s) exclusivamente
aos procedimentos relativos à vacinação; e) do(s) sanitário(s) destinado(s)
ao uso dos clientes; f) do(s) refrigerador(es) utilizados para a conservação
dos imunobiológicos, especificando suas características técnicas.
II. PROCEDIMENTOS DA SBIm RELATIVOS AO ACREDITAMENTO
1. Os pedidos de ACREDITAMENTO dos SCPIm deverão
ser encaminhados à sede da SBIm , tendo
validade de dois anos a partir da data de sua concessão, constante
no diploma, na placa e nos cartazes enviados. Caberá à nova Diretoria
da SBIm, eleita para o período de 2005-2006,
estabelecer o período de solicitação para a renovação do ACREDITAMENTO.
2. A análise dos pedidos de ACREDITAMENTO dos SCPIm será efetuada no prazo máximo de
30 (trinta dias) contados a partir da data de recebimento da solicitação.
3. A análise do pedido de ACREDITAMENTO será
feita por Comissão constituída por 3 (três) membros da Diretoria da
SBIm indicados pelo Presidente, cujo anonimato
será preservado.
4. A Comissão poderá pedir informações adicionais
aos SCPIm solicitantes do credenciamento, circunstância em que o prazo
de resposta por parte da SBIm será protelado.
5. O médico-proprietário do SCPIm ao qual for concedido o ACREDITAMENTO
deverá assinar Termo de Compromisso a propósito do cumprimento das
normas estabelecidas neste Edital, em documento que lhe será enviado
pela SBIm.
6. Depois de recebido o Termo de Compromisso
assinado pelo médico-responsável da CPIm, esta deverá providenciar
o pagamento à SBIm de taxa correspondente
a R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) (valor estipulado para o período
de 2003-2005), para cobertura de despesas relativas à documentação
(diploma, placa e cartazes) do ACREDITAMENTO.
7. O diploma, a placa e os cartazes comprobatórios
do ACREDITAMENTO serão enviados aos SCPIm tão logo tenha sido feito
à SBIm o pagamento da mencionada taxa.
8. O período de validade do ACREDITAMENTO
será de 2 (dois) anos; transcorrido esse prazo, outro processo de
avaliação será efetuado pela SBIm, para
análise de concessão do ACREDITAMENTO para os dois anos subseqüentes,
mediante nova solicitação do SCPIm encaminhada à Sociedade.
III. SUSPENSÃO DO ACREDITAMENTO
O ACREDITAMENTO dos SCPIm poderá ser suspenso pela SBIm,
após anállise por parte de comissão constituída por 3 (três) membros
da Diretoria da entidade, que disporá de 30 (trinta) dias para emitir
seu parecer, mediante a identificação por parte da SBIm
ou comprovação de denúncias relativas a: a) deslizes éticos; b) quebra
da qualidade do atendimento; c) descumprimento da legislação vigente
mencionada neste Edital. O SCPIm envolvido será informado das denúncias
e/ou irregularidades pela Comissão e terá prazo concedido para pleno
direito de defesa das acusações que lhe forem feitas, antes da aplicação
de qualquer pena.
São Paulo, 30 de junho de 2003.
Dr. José Luís da Silveira Baldy
Dra. Rosana Richtmann
Presidente
Primeiro
Secretário
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